HOSPITAL SAN JUAN DE DIOS Atención médica Como Deve Ser O Atestado Médico Para O Inss?

Como Deve Ser O Atestado Médico Para O Inss?

Como Deve Ser O Atestado Médico Para O Inss
Como deve ser o atestado para ter o auxílio do INSS sem perícia? O INSS divulgou as regras para que os segurados enviem o atestado médico e possam receber o auxílio-doença enquanto as agências estão fechadas, sem a realização de perícias. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale Chamada de perícia indireta, o segurado terá que que enviar seu atestado médico por meio do Meu INSS.

O órgão ainda está fazendo testes da nova ferramenta de envio. O atestado deverá conter assinatura do médico, estar legível e sem rasuras e indicar o período necessário de afastamento do trabalhador. Coronavírus mudou benefícios do governo(Abre numa nova aba do navegador) Neste caso, um perito médico irá fazer a análise do documento, da incapacidade e do período de afastamento.

Outra alteração do auxílio-doença é o pagamento de R$ 1.045 para quem está na fila. Essa grana será paga por até três meses ou até que seja feita a perícia. O motivo de o INSS adiantar os valores e abrir mão da perícia presencial é que os postos estarão fechados pelo menos até 30 de abril.1 4

Como funciona o afastamento pelo INSS por atestado?

A empresa pode demitir durante o período de afastamento pelo INSS? – A demissão sem justa causa pelo motivo de afastamento pelo INSS de um colaborador não é proibida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Porém, é comum que a Justiça e alguns juristas afirmarem que essa prática não é legal, tendo em vista a suspensão temporária do contrato de trabalho.

  1. Sendo assim, caso haja a demissão durante este período é recomendado que o trabalhador procure um advogado e entre com uma ação judicial contra a empresa.
  2. Teve o auxílio doença cessado? Clique aqui e saiba mais sobre o que fazer e como voltar a receber.
  3. Entendendo o que é o afastamento INSS fica mais simples verificar que existem diversas circunstâncias e detalhes que devem ser observados para garantir o direito e minimizar o problema que isso causa na vida dos colaboradores.

É importante observar que existe esse direito previsto em lei que mantem a renda mensal do trabalhador, quando esse precisa se afastar de suas atividades laborais por motivos de doença, lesões graves ou acidente. Ficou com alguma dúvida sobre o afastamento INSS? Compartilhe conosco aqui nos comentários.

Como se entrar no INSS por atestado médico?

Para iniciar o processo, é necessário entrar em contato com o telefone 135 ou utilizar o aplicativo/Site Meu INSS para realizar o agendamento da perícia médica. Não se preocupe, pois todas as informações necessárias serão passadas ao segurado no momento do agendamento do pedido de afastamento pelo INSS.

O que vale como atestado médico?

O Atestado, diferente de uma receita médica ou pedido de exames, possui a validade personalizada de acordo com o tempo de afastamento prescrito pelo médico. O tempo de afastamento do funcionário deverá ser especificado no próprio atestado.

Quantos dias para ir para o INSS?

A contagem inicial para o efeito do afastamento do trabalho pelo o INSS se inicia, com o primeiro atestado entregue e finaliza dentro de 60 dias. Independentemente da quantidade de dias a que o atestado se refere, o atestado deve sempre ser informado na SEFIP.

Quantos dias de atestado para entrar no INSS 2022?

A partir de quantos dias de atestado passa a receber o INSS 2022? Ninguém está livre de ficar doente, sofrer um acidente ou, por algum motivo de saúde, ficar impossibilitado de trabalhar. Mas uma dúvida que ainda existe é a partir de quantos dias o trabalhador passa a receber o auxílio-doença do INSS.

  • Para o trabalhador receber o benefício, ele precisa ter recebido do médico um atestado superior a 15 dias de afastamento, e ainda passar por uma perícia com o médico do próprio INSS para confirmar a condição.
  • Se confirmada, a empresa paga até o 15º dia de afastamento, e após esses dias, o auxílio passa a ser responsabilidade do INSS.

Para casos de suspeita de infecção com a Covid-19, o governo publicou a portaria nº 14, que alterou o período de afastamento para pessoas que precisam ficar em quarentena. Agora, só é necessária a apresentação de atestado se o afastamento for superior a 10 dias.

Quantos atestados com CID diferentes podem ser somados?

Qual a importância do CID nos atestados? – É importante saber que, apesar de importante, o CID não é obrigatório nos atestados médicos. Porém, por ser uma ferramenta internacional de monitoramento médico, o CID é um grande aliado das organizações. A partir dele, é possível manter um histórico mais claro sobre as doenças ocupacionais da empresa e receber um parecer exato do médico que fez o diagnóstico.

  1. Por exemplo, vamos supor que cinco funcionários foram afastados no mesmo período com atestados sem CID.
  2. Não há como determinar com clareza qual o motivo e se o trabalho é a causa dessas doenças.
  3. Dessa maneira, essa situação irá afetar os indicadores de RH da empresa, bem como seu acompanhamento em relação às medidas de saúde e segurança na empresa.
You might be interested:  Qué Es Un Médico De Medicina Interna?

Não é possível somar atestados com CID diferentes, Isso porque, para somar atestados com o registro do CID, eles devem ser iguais, ou seja, relatar a mesma doença. Isso é importante, pois, nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador de sua função, a empresa é responsável por pagar seu salário.

Até o 15° dia, as despesas são da organização;A partir do 16º dia do afastamento, o benefício de auxílio-doença é recebido direto do INSS.

Assim, não é possível somar atestados com CID diferentes, mesmo que sejam consecutivos. Por exemplo, se forem dois afastamentos consecutivos, sendo um de 15 dias e outro de 10 ou de 15 dias consecutivos, somando um máximo de 30 dias e resultados de doenças distintas e sem relação entre si (ou seja, com CIDs diferentes), o funcionário não pode ser encaminhado ao INSS para receber o auxílio-doença.

O que é o CID do atestado médico?

A Classificação Internacional de Doenças ( CID ) é uma relação de doenças identificadas por meio de códigos, organizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), com objetivo de monitorar dados estatísticos.

O que torna um atestado válido?

O que a CLT diz à respeito do atestado médico? – A Consolidação das Leis do Trabalho apresenta algumas considerações a respeito do uso do atestado médico como forma de abonar uma falta no trabalho. O Decreto 27.048/49, responsável por aprovar o regulamento da Lei 605/49, dispõe nos artigos 12, §1º e 2º, que: § 1º A doença será comprovada mediante atestado passado por médico da empresa ou por ela designado e pago.

§ 2º Não dispondo a empresa de médico da instituição de previdência a que esteja filiado o empregado, por médico do Serviço Social da Indústria ou do Serviço Social do Comércio, por médico de repartição federal, estadual ou municipal, incumbido de assunto de higiene ou saúde, ou, inexistindo na localidade médicos nas condições acima especificados, por médico do sindicato a que pertença o empregado ou por profissional da escolha deste.

Ainda de acordo com a Lei, o colaborador não será remunerado pelo dia em que faltou caso não haja justificativa ou o atestado não seja apresentado. Além do mais, o atestado médico só pode ser fornecido por médico ou odontologista. Alguns requisitos são definidos pela Lei para que o atestado médico seja válido e possa abonar a ausência.

Quais atestados médicos são aceitos?

Quando o colaborador pode apresentar atestado? – O atestado médico é direito do trabalhador com carteira assinada, O empregador não pode recusar o atestado do colaborador e o abono da ausência, com exceção de casos em que o atestado é falso. O colaborador pode apresentar atestado nos seguintes casos:

Doença comprovada;Doação voluntária de sangue com comprovação (uma falta/atestado a cada doze meses de trabalho);Colaboradores com parceira grávida podem apresentar atestado de acompanhamento em consultas médicas e exames durante a gestação (até duas faltas/atestados);Para o acompanhamento de filhos até os seis anos de idade em consultas médicas (uma falta/atestado por ano);Realização de exames preventivos de câncer mediante comprovação (até três faltas/atestados a cada doze meses de trabalho).

Como Deve Ser O Atestado Médico Para O Inss

Quem tem radiculopatia pode se aposentar?

Uma em cada três das causas por invalidez no trabalho estão relacionadas a problemas na coluna, uma das doenças mais comuns que existem. Ou seja, em média, de cada 100 pessoas que se incapacitam e procuram a aposentadoria, 33 são vítimas desse tipo de problema.

  1. Não é atoa que essa é a maior causa de afastamentos no INSS.
  2. Conheça as 5 doenças da coluna que podem gerar aposentadoria por invalidez ou direito ao auxílio doença: HÉRNIA DE DISCO A hérnia de disco ocorre quando uma porção de disco intervertebral na coluna comprime um nervo, sendo uma das causas mais comuns de lombar e também de dor na perna (dor ciática ou ciatalgia).

Em suma, a dor é o sinal mais significativo do problema, porém há características e outros sintomas da hérnia de disco lombar, veja:

Dor irradiando para as pernas, quando o desgaste acontece na região lombar;Dor na região lombar, com piora à flexão da coluna vertebral (flexão anterior);Sensação de formigamento, sensação de queimação irradiada;Sensação de fraqueza nas pernas, por atingir raízes dos nervos da musculatura das pernas;Dificuldade em elevar a parte anterior do pé (pé caído ou pé em gota);Dor ao longo do trajeto do nervo ciático (coluna, nádega, coxa e perna).

Um trabalhador que exerce sua função carregando peso, pode desenvolver a doença por volta dos 40 anos de idade. É uma das doenças da coluna de podem gerar aposentadoria por invalidez no INSS, caso o trabalhador se torne permanentemente incapaz. OSTEOFITOSE Osteofitose ou Bico de Papagaio é uma patologia que se caracteriza pelo crescimento anormal de tecido ósseo em torno de uma articulação das vértebras cujo disco intervertebral, que deveria funcionar como amortecedor entre os ossos, está comprometida.

  1. A postura incorreta pode ser considerada uma das principais causas da doença, é preciso redobrar a atenção nas atividades do dia a dia que possam favorecer a ocorrência de pequenos traumas e/ou o aumento da sobrecarga na coluna vertebral.
  2. Essa é uma das doenças da coluna que podem ocasionar aposentadoria por invalidez no INSS.
You might be interested:  Qué Médico Trata Las Infecciones Urinarias En Mujeres?

DISCOPATIA DEGENERATIVA A discopatia degenerativa é uma condição progressiva que afeta os discos intervertebrais. Apesar de ser mais comum na região lombar, também pode afetar as outras partes da coluna e causar dor, formigamento, rigidez e até dificuldade para mover as costas.

  • Essa doença degenerativa pode ser provocada com o ato de carregar peso de maneira irregular ou de se manter em uma postura viciosa durante um longo período de tempo.
  • Além disso, a obesidade, o tabagismo, má postura, a realização de atividades físicas não supervisionadas e a ocorrência de pancadas e lesões são as outra causas.

PROTUSÃO DISCAL A protusão discal é o desgaste do disco localizado entre as vértebras. Os discos são estruturas fibrosas, que se localizam entre as vértebras, cujo objetivo é absorver os impactos e evitar o atrito entre as estruturas ósseas, garantindo a mobilidade.

Dor na região afetada;Diminuição da sensibilidade nos membros perto da região;Sensação de formigamento nos braços ou pernas;Perda de força nos músculos da região afetada.

Os trabalhadores que carregam muito peso ou que exercem suas funções sem se preocupar com a postura podem desenvolver a doença. Caso se tornem incapazes para o trabalho, é uma das doenças da coluna que podem gerar direito à aposentadoria por invalidez no INSS CERVICALGIA Cervicalgia é dor na região do pescoço.

  • Existem diversas causas para o problema, porém, muitas vezes o motivo está relacionado a inflamação de músculos ou desgaste na coluna vertebral.
  • O trabalhador com cervicalgia costuma adquirir uma atitude de defesa e rigidez dos movimentos, ocorre também uma alteração na mobilidade do pescoço e a dor durante a palpação da musculatura do pescoço podendo também abranger a região do ombro e nos casos mais graves ou prolongados irradiando para todo o membro superior.

Na sua fase crônica, ela pode ser o motivo do afastamento por mais de 15 dias, o que gera direito ao auxílio-doença. Boa parte dessas dores cervicais são causadas por alterações na postura. Aqueles que trabalham no computador (na mesma posição por longo período) ou com o membro superior em elevação por muito tempo (cabeleireiros, garçons), devem se atentar à postura para não desenvolver a doença.

  1. As doenças da coluna podem te afastar do trabalho e ensejar o auxílio-doença no primeiro momento.
  2. Porém, essas patologias podem incapacitá-lo de forma permanente para o trabalho.
  3. Nessas ocasiões, a aposentadoria por invalidez poderá ser concedida pelo INSS, caso seja constatada a incapacidade na perícia médica.

IMPORTANTE Caso você tenha algum dos sintomas, procure seu médico para orientá-lo. Ele é fundamental para analisar se a doença o torna incapacitante para o trabalho, podendo recomendar um afastamento que, caso supere os 15 dias, dá direito ao auxílio-doença.

Para ter direito a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) ou benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), é preciso comprovar com exames e laudos médicos durante a perícia médica realizada pelo INSS. O segurado nem sempre recebe logo a aposentadoria por invalidez, antes ele passará um período recebendo o auxílio-doença, isso porque há possibilidade da pessoa ter condições de retornar ao trabalho após tratamento médico.

Existem situações em que o segurado do INSS não necessita comprovar o período mínimo de 12 meses de carência, confira: Quando estiver em situações de acidente de qualquer natureza. No caso de acidentes ou doenças no emprego. Quando é afetado por uma doença grave, irreversível e incapacitante, listada pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.

Quando a pessoa se afasta pelo INSS o salário diminui?

O trabalhador receberá salário durante o afastamento? – Sim. O afastamento pelo INSS tem início no dia da solicitação e a partir do momento em que o trabalhador permanece ausente das suas atividades profissionais por mais de 15 dias consecutivos. Um exemplo: após um acidente a caminho do trabalho, o trabalhador fraturou algumas costelas e a perna, e o tempo total de recuperação é de três meses.

Quem paga os primeiros 30 dias de afastamento?

Notas conclusivas – O atestado é documento do profissional habilitado médico ou odontólogo. O dia da emergência nunca pode ser descontado do salário, salvo se houver suspeita de fraude ou falsificação, excepcionalmente. Em caso de suspeita do empregador ele deve tentar entrar em contato com o médico ou o dentista responsável antes de tomar qualquer outra medida.

  • Quanto ao prazo de afastamento, e tratamento indicado, o atestado médico pode entrar em desacordo com a opinião do médico da empresa, que prevalecerá diante de justificativa concreta e da responsabilidade sobre as indicações e posturas realizadas em detrimento do primeiro atestado.
  • O afastamento de até 15 dias consecutivos é pago pelo empregador, que mantém a remuneração normal mediante a apresentação do atestado.

A partir de então, se a incapacidade persiste, o empregado deve ser encaminhado para a perícia médica do INSS para o requerimento do auxílio-doença, O atestado médico será de suma relevância não só para a empresa como para a própria perícia do INSS, que o utiliza como um recurso de apoio para seus pareceres internos.

O que fazer com atestado de 30 dias?

Procedimentos para o servidor – 1. Entrega de atestados O servidor ou seu representante deverá apresentar o atestado médico ou odontológico, independentemente da duração, diretamente ao responsável pelo RH de sua Unidade/Órgão, no prazo máximo de 2 dias contados da data do início do seu afastamento, excluindo da contagem do prazo o dia inicial do atestado.

  • Por exemplo, se o atestado tiver início numa segunda-feira, deverá ser apresentado até quarta-feira.
  • Caso o vencimento do prazo ocorra em sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo, o atestado poderá ser entregue até o primeiro dia útil seguinte.
  • Em caso de internação, o atestado poderá ser entregue em até 2 dias contados da alta hospitalar, observando a carência do INSS de 30 dias a contar do primeiro dia do afastamento.
You might be interested:  De Que Se Encarga El Medico?

O atestado médico ou odontológico deverá conter as seguintes informações:

  • diagnóstico (código da CID);
  • data de início da doença;
  • tempo de repouso estimado para recuperação;
  • carimbo com nome do médico ou dentista emitente e o número da inscrição no CRM ou CRO, com a respectiva assinatura.

Caso o atestado apresentado não contenha todas as informações acima, independentemente de resultar ou não no agendamento de perícia, será recusado pelo RH da Unidade/Órgão, É importante destacar que o atestado médico/odontológico como justificativa de ausência ao trabalho somente tem validade para período menor ou igual a 15 dias.2.

Agendamento de perícia médica no INSS Se o servidor tiver que se afastar por um período superior a 15 dias consecutivos ou por períodos intercalados dentro de 60 dias, com o mesmo CID ou CIDs relacionados, a DGRH / DSO providenciará o agendamento da perícia médica junto ao INSS. O servidor será comunicado pelo RH de sua Unidade/Órgão quanto à data e local da perícia e deverá comparecer à DGRH / DSO para retirar o protocolo impresso do agendamento e receber orientações sobre a documentação necessária para a realização do exame pericial.

Caso seja apresentado um atestado de 15 dias e outro de 1 ou mais dias, referentes à mesma patologia, o servidor deverá passar por perícia médica junto ao INSS.3. Perícia médica no INSS O servidor deverá comparecer à perícia médica na data e local agendados, portando o protocolo de agendamento impresso, resultados de exames realizados e relatório médico original (sem rasuras), contendo: No caso de traumas, fraturas ou cirurgias:

  • data de entrada no PS/Ambulatório;
  • queixa/tempo de evolução;
  • data do trauma;
  • data da cirurgia e procedimento cirúrgico realizado: estruturas acometidas e tratamento proposto/prognóstico.

No caso de doenças:

  • data do início do acompanhamento (se foi encaminhada por outro serviço, qual e quando);
  • data do início dos sintomas;
  • tratamentos propostos e resposta aos tratamentos;
  • evolução detalhada da doença e complicações presentes;
  • estado atual da doença/prognóstico (estadiamento se neoplasia; AV com melhor C/S correção se oftalmo).

O perito utilizará como base a legislação vigente para analisar o relatório médico e os exames complementares. As decisões possíveis são:

  1. Incapacidade para o trabalho O servidor é considerado incapaz para o trabalho e tem decisão pericial favorável para receber o auxílio doença (incapacidade temporária) ou aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) nos casos mais graves, se atendidos os demais requisitos para a concessão do benefício.
  2. Reabilitação profissional O servidor é considerado capaz para realizar outro tipo de trabalho diferente do seu e será encaminhado para a reabilitação profissional,
  3. Benefício indeferido O servidor é considerado capaz para realizar a atividade que vem desenvolvendo e o parecer é contrário à concessão do benefício.

4. Entrega da decisão pericial A comunicação de decisão estará disponível ao servidor no site da Previdência Social após às 21h do dia em que passar pela perícia. O servidor ou pessoa da família deverá imprimir a decisão e entregar na DGRH / DSO impreterivelmente até às 10h do dia útil posterior à realização da perícia.

  • Caso não consiga imprimir, o servidor poderá comparecer à DGRH / DSO, respeitando o prazo mencionado, a fim de retirar cópia do documento.5.
  • Conclusão pericial contrária ao benefício Caso o pedido do benefício seja indeferido pelo perito (parecer contrário) e o servidor não concorde com a conclusão da perícia médica, poderá interpor recurso à Junta de Recursos da Previdência Social no prazo de 30 dias contados da data da perícia em que foi dada a decisão.

É importante lembrar que o Pedido de Reconsideração (PR) foi extinto pelo INSS em agosto de 2016 ( Portaria MDSA nº 152 de 25/08/2016 ). Para o servidor que continuar afastado de suas atividades mediante atestado/relatório médico após perícia negada, será agendada nova perícia no INSS somente após 30 dias, contados da data da perícia em que foi dada a decisão.6.

Exame médico de retorno ao trabalho Todo servidor que se afastar por 30 dias ou mais deverá obrigatoriamente passar pelo Exame Médico de Retorno ao Trabalho na DGRH / DSO ao término de seu afastamento. Após o exame, o médico do trabalho emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que deverá ser apresentado no mesmo dia ao RH da Unidade/Órgão, para que as devidas providências administrativas sejam tomadas.

O servidor não poderá retornar às atividades enquanto o ASO não for apresentado. Caso o pedido do benefício tenha sido indeferido pelo perito do INSS e o servidor esteja sem trabalhar há 30 dias ou mais, a DGRH / DSO agendará o Exame Médico de Retorno ao Trabalho para que sua situação laboral seja regularizada.